Prestação de informação ao Banco de Portugal no âmbito da comercialização de produtos de crédito através de canais digitais
EA Brief
28 Fevereiro, 2018Carta-circular CC/2018/00000004 do Banco de Portugal
A Carta-circular CC/2018/00000004 vem estabelecer as seguintes obrigações para as instituições de crédito e sociedades financeiras que disponibilizem o acesso a canais digitais para a iniciação e conclusão de processos de contratação de crédito:
- Antes da comercialização através de canais digitais: as instituições devem remeter ao Banco de Portugal, com pelo menos dez dias úteis de antecedência, (i) o questionário anexo à Carta-circular CC/2018/00000004, (ii) as FIN dos créditos comercializados por esta via e (iii) as respectivas fichas técnicas.
- Se as instituições já comercializarem através de canais digitais: devem remeter ao BdP, até 28/FEV/2018, i) o questionário anexo à Carta-circular CC/2018/00000004, (ii) as FIN dos créditos comercializados por esta via e (iii) as respectivas fichas técnicas.
- Em caso de alteração do processo de contratação ou das funcionalidades do canal digital utilizado: as instituições devem remeter ao Banco de Portugal novo questionário, FIN e ficha técnica, assinalando as alterações efectuadas com pelo menos dez dias úteis de antecedência face à sua produção de efeitos.
- Nomeação de interlocutor: as instituições que comercializem créditos através de canais digitais devem indicar um interlocutor (com contacto telefónico e e-mail) para efeitos de contactos relativos ao processo de contratação digital, no prazo de dez dias úteis.