Prémio Salarial de Valorização das Qualificações no Mercado de Trabalho

Prémio Salarial de Valorização das Qualificações no Mercado de Trabalho

O Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, aprovou o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, com o objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham em Portugal.

Requisitos cumulativos de que depende a atribuição do prémio salarial:

– Titulares de grau académico de licenciado e/ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes;

– Tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS;

– Tenham, no ano de atribuição do prémio salarial, até 35 anos de idade;

– Sejam residentes em território nacional;

– Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.

O prémio salarial, não sujeito a IRS nem a contribuições para a segurança social, é atribuído anualmente, pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição.

O prémio é requerido pelo sujeito passivo em formulário eletrónico, após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro, e é pago pela AT, por transferência bancária, para o IBAN constante dos respetivos sistemas.

O presente decreto-lei entra hoje em vigor.

Luís Almeida Carneiro

Luís Almeida Carneiro

Advogado

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