Prazos de Entrega de Obrigações Declarativas
EA BriefFiscal
31 Julho, 2024O Despacho n.º 74/2024-XXIV, de 25.07.2024, determina a possibilidade de o prazo de submissão das seguintes declarações fiscais que terminava no dia 22 de julho de 2024, seja prorrogado até ao dia 25 de julho de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
- O prazo previsto na alínea a), do n.º1, do artigo 41.º do Código do IVA, para o envio das declarações periódicas relativas ao mês de maio de 2024 (para o regime mensal);
- O prazo previsto no artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, para o envio das declarações recapitulativas relativas ao segundo trimestre do ano de 2024 (para o regime trimestral) e relativas ao mês de junho de 2024 (para o regime mensal);
- O prazo previsto nos artigos 98.º do Código do IRS e 94.º do Código do IRC, para a entrega das retenções na fonte de IRS e de IRC efetuadas no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês de junho de 2024.