Pensões em 2023

Pensões em 2023

No dia 9 de Janeiro de 2023 foram publicadas as seguintes Portarias:

  • Portaria n.º 24-A/2023, que procede à atualização das pensões de acidentes de trabalho para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 8,4%.
  • Portaria  24-B/2023, que determina a atualização das pensões do regime geral da segurança social e do regime de proteção social convergente atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022, nos seguintes termos:
    • Aumento de 4,83% para pensões até 960,86€;
    • Aumento de 4,49% para pensões de valor entre 960,87€ e 2.882,58€;
    • Aumento de 3,89% para pensões de valor igual ou superior a 2.882,58€.
  • Portaria n.º  24-C/2023, que determina os Coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2022, os quais constam das tabelas que constituem os anexos i e ii da Portaria n.º 24-C/2023.
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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