Pensões em 2023
EA BriefFiscal
17 Janeiro, 2023No dia 9 de Janeiro de 2023 foram publicadas as seguintes Portarias:
- Portaria n.º 24-A/2023, que procede à atualização das pensões de acidentes de trabalho para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 8,4%.
- Portaria 24-B/2023, que determina a atualização das pensões do regime geral da segurança social e do regime de proteção social convergente atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022, nos seguintes termos:
- Aumento de 4,83% para pensões até 960,86€;
- Aumento de 4,49% para pensões de valor entre 960,87€ e 2.882,58€;
- Aumento de 3,89% para pensões de valor igual ou superior a 2.882,58€.
- Portaria n.º 24-C/2023, que determina os Coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2022, os quais constam das tabelas que constituem os anexos i e ii da Portaria n.º 24-C/2023.