Pedido de isenção de IMI ao abrigo do nº2 do artigo 46º-A do EBF

Pedido de isenção de IMI ao abrigo do nº2 do artigo 46º-A do EBF

Foi disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a 4 de julho de 2024, o formulário e respetivas instruções para o pedido de isenção de IMI ao abrigo do n.º 2 do artigo 46º-A do EBF, aplicável a prédios objeto de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU).

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IMI
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

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