Pagamentos por Conta de IRC para 2020 – Reembolso de Pagamento Especial por Conta

Pagamentos por Conta de IRC para 2020 – Reembolso de Pagamento Especial por Conta

Foi publicado o Despacho n.º 510/2020-XXII, de 17 de Dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. De acordo com o referido despacho e no que diz respeito ao regime de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC foi determinado que não serão levantados autos de notícia quando tenha deixado de ser paga uma importância superior à prevista no n.º 2 do artigo 107º do CIRC.

Ademais, o referido despacho veio regulamentar a Lei n.º 29/2020, de 31 de Julho. Esta lei estabeleceu a possibilidade de devolução antecipada dos pagamentos especiais por conta não utilizados.

Fica agora estabelecido que os PEC’s a considerar no pedido de devolução devem ser os referentes aos períodos de tributação de 2014 a 2019 e que o pedido de reembolso deve ser dirigido à AT através de funcionalidade do serviço e-balcão até ao final do mês de Janeiro de 2021.

Os pedidos que tenham sido entregues antes da implementação da funcionalidade do serviço e-balcão devem ser objecto de confirmação pela AT junto do requerente sobre a manutenção do interesse do mesmo e, em caso afirmativo, devem ser convolados para efeitos da aplicação da presente regulamentação.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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