Pagamentos por Conta 2021
EA BriefFiscal
16 Dezembro, 2021O Despacho n.º 6564/2021 vem regular a dispensa dos pagamentos por conta do IRC para o período iniciado em ou após 1 de janeiro de 2021 prevista no artigo 374.º da Lei n.º 75-B/2021, de 31 de dezembro (OE para 2021) nos seguintes termos:
- As cooperativas e os sujeitos passivos que tenham obtido, no período de tributação de 2020, um volume de negócios até ao limite máximo da classificação de média empresa, nos termos do artigo 2.º do anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro (€ 50.000.000) podem ficar dispensados, sem necessidade de certificação por contabilista certificado, quer dos primeiros e segundo pagamentos por conta, quer do terceiro pagamento por conta, nos termos do artigo 107.º do Código do IRC;
- Caso o sujeito passivo verifique que, em virtude da dispensa, e face à declaração periódica de rendimentos do período de 2021, deixou de pagar uma importância superior a 20% da que, em condições normais teria sido entregue, pode proceder à entrega do imposto em falta, sem quaisquer ónus ou encargos até ao termo do prazo do terceiro pagamento por conta, em regra, 15 de dezembro.