Obrigatoriedade de Declarar Contas de Depósito ou de Títulos em Instituições Financeiras Não Residentes (Caso Revolut)

Obrigatoriedade de Declarar Contas de Depósito ou de Títulos em Instituições Financeiras Não Residentes (Caso Revolut)

Segundo o Ofício Circulado n.º 20211, expõe a Autoridade Tributária o seguinte:

  • Relativamente ao tipo de contas a declarar, a lei refere expressamente “contas de depósitos ou de títulos”, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento não estão abrangidas por esta obrigação declarativa.
  • Não tendo a Revolut em 2018, operado como instituição de crédito/banco, as respectivas contas são consideradas contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.
  • Já os clientes do banco N26 não têm a mesma sorte, uma vez que as contas deste banco se enquadram naquilo que o Fisco considerou serem “contas de depósitos ou títulos” e não “contas de pagamento”.
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Advogado Estagiário

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