
Obrigatoriedade de Declarar Contas de Depósito ou de Títulos em Instituições Financeiras Não Residentes (Caso Revolut)
Fiscal
24 Abril, 2019Segundo o Ofício Circulado n.º 20211, expõe a Autoridade Tributária o seguinte:
- Relativamente ao tipo de contas a declarar, a lei refere expressamente “contas de depósitos ou de títulos”, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento não estão abrangidas por esta obrigação declarativa.
- Não tendo a Revolut em 2018, operado como instituição de crédito/banco, as respectivas contas são consideradas contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.
- Já os clientes do banco N26 não têm a mesma sorte, uma vez que as contas deste banco se enquadram naquilo que o Fisco considerou serem “contas de depósitos ou títulos” e não “contas de pagamento”.