Obrigação de Comunicação pelo Operador de Plataforma e Modelo de Declaração para o Registo

Obrigação de Comunicação pelo Operador de Plataforma e Modelo de Declaração para o Registo

A Portaria n. 455-C/2023, de 29 de dezembro, aprova a estrutura e o conteúdo do ficheiro XML a utilizar para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação da informação pelo operador de plataforma reportante.

A Portaria n.º 445-D/2023, de 29 de dezembro, aprova o modelo de declaração para o registo de operador de plataforma e respetivas instruções de preenchimento.

Para efeitos das Portarias acima referidas, considera-se plataforma qualquer software nomeadamente sítios web, ou parte destes, e aplicações acessíveis aos utilizadores, e que permitam aos vendedores estar ligados a outros utilizadores para realizar uma atividade relevante a eles dirigida, abrangendo igualmente qualquer mecanismo de cobrança e pagamento de uma contrapartida pela atividade relevante.

Entende-se por ficheiro XML um conjunto de regras utilizado para formatar documentos de maneira que os dados possam ser lidos e interpretados por diferentes sistemas.

As portarias entram hoje em vigor.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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