Obrigação de Comunicação pelo Operador de Plataforma e Modelo de Declaração para o Registo
EA BriefFiscal
30 Dezembro, 2023A Portaria n. 455-C/2023, de 29 de dezembro, aprova a estrutura e o conteúdo do ficheiro XML a utilizar para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação da informação pelo operador de plataforma reportante.
A Portaria n.º 445-D/2023, de 29 de dezembro, aprova o modelo de declaração para o registo de operador de plataforma e respetivas instruções de preenchimento.
Para efeitos das Portarias acima referidas, considera-se plataforma qualquer software nomeadamente sítios web, ou parte destes, e aplicações acessíveis aos utilizadores, e que permitam aos vendedores estar ligados a outros utilizadores para realizar uma atividade relevante a eles dirigida, abrangendo igualmente qualquer mecanismo de cobrança e pagamento de uma contrapartida pela atividade relevante.
Entende-se por ficheiro XML um conjunto de regras utilizado para formatar documentos de maneira que os dados possam ser lidos e interpretados por diferentes sistemas.
As portarias entram hoje em vigor.