O Registo Central do Beneficiário Efetivo nas Sociedades Comerciais já Entrou em Vigor
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15 Março, 2019“No âmbito deste regime, todas as entidades que pratiquem algum ato ou negócio jurídico que determine a obtenção de um número de contribuinte em Portugal, e bem assim, as sociedades comerciais, sucursais, associações, passam a ter que submeter anualmente a Declaração do Beneficiário Efetivo. Esta declaração irá conter toda a informação relevante relativamente aos (1) sócios, (2) membros de administração e (3) beneficiários efetivos.”
Artigo publicado na Newsletter Nucase