Novos Limites à Redacção de Cláusulas Contratuais Gerais

Novos Limites à Redacção de Cláusulas Contratuais Gerais

Foi publicada a Lei n.º 32/2021 de 27 de Maio, que estabelece limitações à redacção de cláusulas contratuais gerais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

Com a sua entrada em vigor, passam a ser absolutamente proibidas as cláusulas contratuais gerais que se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

Este diploma será ainda sujeito a regulamentação, a qual inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, com vista a garantir que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.

O diploma entra em vigor a 25 de Agosto de 2021.

Marisa Frade

Marisa Frade

Advogada

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