Novos Deveres de Reporte à ASF

Novos Deveres de Reporte à ASF

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões («ASF»), submeteu a consulta pública dois Projetos de Normas Regulamentares relativos à prestação de informação para efeitos de supervisão à ASF, um primeiro referente ao Reporte de Empresas de Seguros e outro referente ao Reporte das Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.

Os Projetos de Normas Regulamentares implementam a adoção de uma abordagem distinta na regulamentação do reporte à ASF, no que respeita à alteração e disponibilização dos modelos, instruções, mapas e formulários de reporte, atendendo à necessidade de adaptação periódica dos mesmos.

Por outro lado, estabelecem novos deveres de reportes que passarão a impender sobre as entidades supervisionadas, de entre os quais se destacam:

– Novo dever de reporte trimestral referente a informação estatística de natureza comportamental;

– Novo dever de reporte subjacente ao cálculo do valor da margem de solvência das empresas de seguros que gerem fundos de pensões;

– Novos deveres de reporte relacionados com a sustentabilidade; e

– O reporte sobre incidentes cibernéticos e seguros que cobrem riscos cibernéticos passa a ser regular.

A aprovação destas duas Normas Regulamentares revogará a Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, e a Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro (com exceção do regime transitório relativo à prestação de informação sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, previsto no artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 10/2020-R, de 3 de novembro, e no artigo 16.º da Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro).

Os comentários sobre os projetos de normas regulamentares devem ser remetidos, por escrito e utilizando a tabela de comentários disponibilizada para o efeito, até ao dia 12 de maio de 2023, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt.

Leonor Futscher de Deus

Leonor Futscher de Deus

Advogada

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