Novos Deveres de Reporte à ASF
EA BriefSeguros
19 Julho, 2023A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou, a 11 de julho de 2023, as Normas Regulamentares n.ºs 4/2023-R e 5/2023-R, relativas à prestação de informação para efeitos de supervisão à ASF por empresas de seguros e de resseguros e por sociedades gestoras de fundos de pensões, respetivamente.
A Norma Regulamentar n.º 4/2023-R tem por objeto regular a prestação de informação pelas empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal à ASF. Para tanto, estabelece a disponibilização dos modelos, instruções, mapas e formulários de reporte em local dedicado no sítio da ASF na internet e introduz novos deveres de reporte em diversas matérias, revogando a Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, e o ponto 21 da Circular n.º 5/2022, de 24 de maio.
A Norma Regulamentar n.º 5/2023-R define o conjunto de relatórios e elementos de índole financeira, estatística e comportamental que as sociedades gestoras de fundos e pensões devem remeter à ASF para efeitos do exercício das competências de supervisão, revogando a Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro, e o ponto 19 da Circular n.º 6/2022, de 24 de maio.
As normas encontram-se em vigor desde o dia 19 de julho de 2023.