
Novo Regime Jurídico de Protecção de Consumidores na Compra e Venda de Bens, Conteúdos e Serviços Digitais
EA BriefFinanceiro
09 Novembro, 2021Foi publicado o Decreto-Lei 84/2021, de 18 de Outubro que estabelece o novo regime jurídico de protecção de consumidores na compra e venda de bens de consumo (incluindo bens imóveis e conteúdos ou serviços digitais, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2022.
Entre as alterações introduzidas pelo novo regime, destacamos:
- Os mecanismos de protecção do consumidor em caso de falta de conformidade podendo o consumidor, num primeiro momento, poder optar entre a substituição dos bens adquiridos ou a sua reparação, nos casos em que a reparação ou substituição sejam impossíveis ou acarretem custos desproporcionados ao vendedor;
- O direito de rejeição, podendo o consumidor passar a denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento;
- O estabelecimento de uma garantia legal geral de 3 anos, podendo ser reduzido a 18 meses por acordo das partes nos casos de venda de bens móveis usados e não recondicionados;
- O regime referente à garantia comercial (garantia voluntária no anterior regime) passa a estabelecer que se o produto for anunciado com condições diferentes daquelas que constam da garantia comercial, aplicam-se as condições mais favoráveis ao consumidor;
- A obrigatoriedade de existência de serviços pós-venda e de disponibilização de peças pelos produtores de bens por um período de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respectivo bem, existindo especificidades no regime relativamente a bens móveis sujeitos a registo e a bens ou serviços digitais;
- A responsabilidade solidária das entidades que facultam as plataformas digitais aos produtores de bens e/ou serviços, perante o consumidor, pela falta de conformidade dos bens ou serviços prestados;