Novo Regime de Teletrabalho e Outras Alterações ao Código do Trabalho

Novo Regime de Teletrabalho e Outras Alterações ao Código do Trabalho

Foi publicada a Lei n.º 83/2021 de 06/12, que modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e o regime que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

O novo diploma consagra o dever de abstenção de contacto, que consiste num concreto dever do empregador de não contactar com o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior.

O regime passa a prever ainda as condições do acordo de teletrabalho, os termos da duração do acordo e da cessação do mesmo e as situações nas quais vigora o direito ao regime de teletrabalho.

Por fim, o novo diploma dispõe sobre a obrigação do empregador disponibilizar ao trabalhador os equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho e à interação trabalhador-empregador, condições de igualdade de direitos e deveres entre trabalhadores da empresa em regime de teletrabalho e fora dele, com a mesma categoria ou função idêntica, condições de privacidade do trabalhador, horários de trabalho e tempos de descanso e de repouso seus e da sua família, organização, direção e controlo do trabalho e os específicos deveres que impendem sobre o empregador no âmbito da prestação de teletrabalho, de que são exemplo deveres relativos a segurança e saúde no trabalho.

Filipa Botelho Moniz

Filipa Botelho Moniz

Advogada

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