Novo Produto de Reforma Pan-Europeu (PIRPE)

Novo Produto de Reforma Pan-Europeu (PIRPE)

As instituições da União Europeia firmaram um acordo político com vista à criação de um Produto de Reforma Pan-Europeu (PIRPE), que se traduzirá num novo tipo de pensões individuais que tem por objectivo oferecer aos cidadãos da UE uma nova modalidade de poupança-reforma, indo desta forma ao encontro das necessidades e exigências de uma população cada vez mais envelhecida e com maior esperança de vida. As regras e as características a que os PIRPE devem obedecer serão directamente aplicáveis aos Estados-Membros, por via de um regulamento europeu cujo projecto foi divulgado no dia 08 de Fevereiro.

Na base deste projecto de regulamento encontra-se a harmonização das condições aplicáveis aos PIRPE, independentemente do Estado-Membro onde forem comercializados e da entidade comercializadora (que tanto pode ser uma empresa de seguros, uma instituição de crédito, uma empresa de investimento ou um fundo de pensões, por exemplo).

A par disto, pretende-se também dinamizar o mercado privado das pensões, por forma a potenciar uma maior liquidez do lado das entidades comercializadoras que se traduza em menores custos para os consumidores.

O novo regulamento dá particular enfoque às regras de comercialização destes novos PIRPE, com deveres de informação mais exigentes e com a criação de vários perfis de risco que podem ser escolhidos pelos consumidores. Também é prevista a possibilidade de os consumidores mudarem de entidade comercializadora após um período de permanência máximo de cinco anos, tendo em vista dar resposta às crescentes exigências de mobilidade da população europeia.

Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Advogado "Of Counsel"

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