Novo Modelo de Tabelas de Retenção na Fonte – Perguntas Frequentes

Novo Modelo de Tabelas de Retenção na Fonte – Perguntas Frequentes

O Ofício Circulado n.º 20258, de 20 de junho de 2023, divulga um conjunto de situações concretas sob a forma de Frequently Asked Questions (FAQ), por forma a clarificar a nova metodologia e interpretação da adequada taxa de retenção na fonte a aplicar a cada caso concreto constantes dos despachos ministeriais.

  • No Continente, o Despacho n.º 14043-B/2022, de 30.11.2023; o Despacho n.º 4930/2023, de 18.04.2023 e a Circular n.º 2/2023, de 11.01.2023;
  • Na Região Autónoma dos Açores, o Despacho n.º 14837-C/2022, de 28.12.2023 e a Circular n.º 4/2023, de 11.01.2023;
  • Na Região Autónoma da Madeira, o Despacho n.º 54/2023, de 27.01.2023 e a Circular n.º 13/2023, de 04.04.2023.

 

A divulgação sob a forma de Frequently Asked Questions (FAQ) é importante para uma melhor interpretação e compreensão da medida que foi aprovada, ainda no final do ano de 2022, por despacho ministerial e que diz respeito a um novo modelo de tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, a vigorar a partir do dia 1 de julho de 2023.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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