Novo Incentivo à Normalização da Actividade Empresarial e Apoio Simplificado para Microempresas à Manutenção dos Postos de Trabalho

Novo Incentivo à Normalização da Actividade Empresarial e Apoio Simplificado para Microempresas à Manutenção dos Postos de Trabalho

Foi publicada a Portaria n.º 102-A/2021 de 14/05, que regulamenta o novo incentivo à normalização da actividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.

O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se às microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. O apoio tem o valor de duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido por aqueles apoios, a pagar de forma faseada ao longo de seis meses. Acresce ainda o pagamento de um apoio adicional no valor de uma RMMG para as empresas que se mantenham em situação de crise empresarial no mês de junho de 2021.

O novo incentivo à normalização da atividade empresarial consiste num apoio financeiro por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

Sendo requerido até 31 de maio de 2021:

  • Este incentivo tem o valor de duas RMMG e é pago de forma faseada ao longo de seis meses;
  • Acresce ao mesmo o direito a dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do apoio.

 

Quando seja requerido entre 1 de junho de 2021 e 31 de agosto de 2021, o incentivo tem o valor de uma RMMG e é pago de uma só vez, correspondente a um período de apoio de três meses.

O diploma produziu efeitos a 15 de maio de 2021.

Filipa Botelho Moniz

Filipa Botelho Moniz

Advogada

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