Novas tabelas de retenção na fonte – 2024

Novas tabelas de retenção na fonte – 2024

Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro de 2023, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.

Estas novas tabelas trazem várias novidades, tais como:

  • Redução transversal do IRS;
  • Atualização do valor de referência do Mínimo de Existência de 760 € em 2023 para 820 € em 2024, garantindo que não descontem para o IRS os sujeitos que aufiram este valor salarial;
  • Redução de retenção na fonte para titulares dos contratos de arrendamento para habitação permanente, tal como prevê o artigo 235.º da Lei n.º 82/2023, que aprova o OE 2024;
  • Número de tabelas de retenção na fonte desce de 16 para 11;
  • Modelo de cálculo para a retenção na fonte mudou e foi aprofundado.

 

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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