Novas tabelas de retenção na fonte – 2025

Novas tabelas de retenção na fonte – 2025

O  Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025, tendo em consideração o seguinte:

  • A atualização dos escalões de IRS;
  • O aumento do Mínimo de Existência para 12.180,00€, decorrente do aumento da remuneração mínima mensal garantida, que passa de 820,00€ para 870,00€.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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