Novas Obrigações de Reporte Relativas ao Imposto Sobre o Rendimento

Novas Obrigações de Reporte Relativas ao Imposto Sobre o Rendimento

O Decreto-Lei n.º 73/2023, de 23 de agosto, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2021/2101 do Parlamento Europeu e do Conselho, respeitante à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais.

De acordo com este diploma, determinadas empresas e sucursais – as empresas multinacionais que obtenham receitas superiores a 750 milhões de euros – passam a estar obrigadas a divulgar os lucros e impostos sobre o rendimento associados à sua atividade nas diversas jurisdições em que atuam.

O presente decreto-lei, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, entra em vigor no dia 24 de agosto de 2023 e produz efeitos relativamente aos períodos que se iniciem em ou após 22 de junho de 2024.

Ricardo Peão

Ricardo Peão

Advogado

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