Novas Características dos Dísticos Relativos ao Contrato de Seguro Automóvel Obrigatório e a Isenção da Obrigação de Seguro

Novas Características dos Dísticos Relativos ao Contrato de Seguro Automóvel Obrigatório e a Isenção da Obrigação de Seguro

Foi publicada, no passado dia 8 de Outubro, a Portaria 234/2020, que estabelece as novas características dos dísticos relativos ao contrato de seguro automóvel obrigatório e à isenção da obrigação de seguro, previstos no Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto.

As empresas de seguro estão obrigadas a emitir o certificado internacional de seguro, bem como um dístico, que deve identificar, entre outros elementos, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e ainda a validade de seguro – a designada “carta verde”, cujos requisitos decorrem da Portaria 59/95, de 25 de Janeiro, onde era definida, designadamente, a obrigatoriedade da emissão em papel verde, justificada pelo objectivo de favorecer a emissão conjunta e em simultânea do certificado e do dístico.

Na sequência deliberação do Gabinete Português de Carta Verde, que autorizou, a partir de 1 de Julho, a eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido o dístico, a presente portaria vem, assim, estabelecer as novas características e demais requisitos no que toca aos dísticos relativos aos contratos de seguro obrigatórios e  ainda relativo à isenção da obrigação de seguro.