Nova Declaração Modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento

Nova Declaração Modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento

A Portaria n.º 350/2024/1, de 23 de dezembro, procedeu à aprovação da declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

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Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

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