Nova Declaração Modelo 37 e as Respetivas Instruções de Preenchimento

Nova Declaração Modelo 37 e as Respetivas Instruções de Preenchimento

A portaria 276/2021, de 30 de Novembro vem proceder à aprovação da Declaração Modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS.

É importante ter em conta as seguintes obrigações:

  • A Declaração Modelo 37 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados;
  • Para a utilização eletrónica de dados, as entidades devem:
    • efetuar o registo através do Portal das Finanças, a não ser que já disponham de senha de acesso;
    • possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação; e
    • efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados em portaldasfinancas.gov.pt.
  • A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sendo possível corrigir eventuais erros no prazo de 30 dias. No caso de os erros detetados não serem corrigidos, a declaração é considerada sem efeito.

 

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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