
Nova Declaração Modelo 37 e as Respetivas Instruções de Preenchimento
EA BriefFiscal
02 Dezembro, 2021A portaria 276/2021, de 30 de Novembro vem proceder à aprovação da Declaração Modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS.
É importante ter em conta as seguintes obrigações:
- A Declaração Modelo 37 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados;
- Para a utilização eletrónica de dados, as entidades devem:
- efetuar o registo através do Portal das Finanças, a não ser que já disponham de senha de acesso;
- possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação; e
- efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados em portaldasfinancas.gov.pt.
- A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sendo possível corrigir eventuais erros no prazo de 30 dias. No caso de os erros detetados não serem corrigidos, a declaração é considerada sem efeito.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022