
Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, de 16 de Novembro
EA BriefFinanceiro
24 Novembro, 2021No dia 16 de Novembro de 2021 foi publicada pela ASF a Norma Regulamentar n.º 8/2021-R (“NR 8/2021) que vem estabelecer um conjunto de regras para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões, nos termos dos n.os 6 e 10 do artigo 58.º do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, tendo como foco:
- O valor mínimo das responsabilidades;
- O cálculo do valor mínimo das responsabilidades;
- A cobertura de riscos por contrato de seguro;
- A suspensão dos compromissos;
- Os planos de benefícios de saúde; e, ainda
- As regras de cálculo da remição parcial das pensões em capital prevista no n.º 2 do artigo 18.º do RJFP.
A Norma Regulamentar n.º 8/2021-R entrou em vigor no dia imediato ao da sua publicação, tendo revogado a Norma Regulamentar n.º 298/1991, de 13 de Novembro e a Norma Regulamentar n.º 12/2010-R, de 22 de Julho.