
Norma Regulamentar n.º 13/2020-R ASF
EA BriefFinanceiro
15 Janeiro, 2021A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou, a 30 de Dezembro de 2020, a Norma Regulamentar n.º 13/2020-R , que concretiza um conjunto de deveres decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (“RJDS”), aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro.
Face às alterações decorrentes do RJDS, em vigor desde 2019, a nova norma regulamentar vem concretizar algumas das mais relevantes, e já conhecidas, alterações ao regime, nomeadamente:
- Os requisitos aplicáveis à nova categoria dos mediadores de seguros a título acessório;
- A revisão dos procedimentos aplicáveis em matéria de avaliação de idoneidade e controlo de participações qualificadas;
- A concretização dos deveres aplicáveis em matéria de política de tratamento dos tomadores de seguro, segurados, beneficiários e terceiros lesados e de gestão de reclamações; e, ainda
- A revisão dos critérios aplicáveis aos corretores de seguros em matéria de dispersão de carteira.