
Ministérios das Finanças e da Justiça publicam Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho
EA BriefFinanceiro
23 Junho, 2022No dia 23 de junho, foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 164/2022.
Este diploma insere-se no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção, criando o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) – uma entidade administrativa e financeiramente independente, dotada de personalidade jurídica, cujas atribuições se relacionam com a garantia da efetividade das políticas de prevenção da corrupção, mormente com a transparência e integridade na ação pública.
A instalação definitiva desta entidade estará dependente da publicação de nova portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, ou de despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, que venha a fixar o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC.
Até lá, o MENAC entrará em funcionamento apoiado pelas Secretarias-Gerais dos Ministérios das Finanças e da Justiça. Estes apoios visam cobrir as necessidades que o MENAC venha a ter, quer a nível de pessoal, quer a nível de dotação orçamental, funcionando em instalações afetas ao Ministério da Justiça