Medidas Restritivas Contra a Rússia – Cláusula de não Reexportação

Medidas Restritivas Contra a Rússia – Cláusula de não Reexportação

Foi publicado pela Autoridade Tributária a 19 de março de 2024 um aviso aos operadores económicos.

A partir do dia 20 de março, os operadores económicos que exportem bens ou tecnologias enumerados nos anexos XI, XX e XXXV, artigos comuns de elevada prioridade enumerados no anexo XL, todos do Regulamento (UE) n.º 833/2014, do Conselho de 31 de julho, ou armas e munições enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) n.º 258/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, deverão contemplar nos seus contratos uma cláusula de proibição de reexportação para a Rússia.

Os contratos celebrados previamente a 19 de dezembro apenas deverão contemplar a referida cláusula de não reexportação a partir do dia 20 de dezembro de 2024.

As exportações para os Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido, Coreia do Sul, Austrália, Canadá, Nova Zelândia e Noruega não se encontram sujeitas à obrigação acima referida.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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