Medidas Laborais no Âmbito da Pandemia

Medidas Laborais no Âmbito da Pandemia

O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, vem prorrogar prazos e estabelecer medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

No âmbito laboral, atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril, no que respeita à aprovação e afixação do mapa de férias, o referido Decreto-Lei prorroga aquele prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa.

Além disto, é ainda estipulado que a notificação para a apresentação de um plano de avaliação das diferenças remuneratórias, é feita pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral até 31 de julho de 2021.

O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, produz efeitos a partir de 18 de março de 2021.

Filipa Botelho Moniz

Filipa Botelho Moniz

Advogada

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