Medidas Excepcionais e Temporárias COVID-19: Atendibilidade de Documentos Expirados
Direito Civil
16 Outubro, 2020Foi publicado o Decreto-Lei n.º 87-A/2020 de 15 de Outubro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, nomeadamente as regras de atendibilidade de documentos expirados.
Em resultado desta alteração, o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade tenha expirado a partir de 24 de Fevereiro do ano corrente continuam a ser aceites, nos mesmos termos, até 31 de Março de 2021, podendo ainda ser admissíveis em data posterior, desde que seja feita prova da realização de agendamento para a sua renovação.
O diploma entrou em vigor a 16 de Outubro de 2020.