Medidas Excecionais e Temporárias: Suspensão de Prazos

Medidas Excecionais e Temporárias: Suspensão de Prazos

Foi publicado o Decreto-lei n.º 22-A/2021 de 17 de março, que prorroga alguns prazos importantes, referentes à emissão de documentos, e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Estas são as medidas mais relevantes:

i) O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade tenha expirado a partir de 27 de Fevereiro de 2020, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de Dezembro de 2021, podendo ainda ser aceites após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da renovação.

ii) Fica dispensada a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo, independentemente da data da declaração inicial, desde que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante o RCBE.

iii) As assembleias gerais das sociedades comerciais que devam ser realizadas por imposição legal ou estatutária podem ser realizadas até 30 de junho de 2021 e, tratando-se das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de setembro de 2021.

iv) Adiamento da data limite para aprovação e afixação do mapa de férias pelas entidades empregadoras, para 15 de maio.

Foi, ainda, prorrogada até 1 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às novas regras sobre a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

O diploma entrou em vigor a 18 de março de 2021.

Marisa Frade

Marisa Frade

Advogada

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