Medidas de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva – Empresas e Clarificação Regime Excepcional de Faltas

Medidas de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva – Empresas e Clarificação Regime Excepcional de Faltas

Por via do Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de Novembro, altera-se o regime de apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade de empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, através do aditamento do artigo 3.º-A, ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de Julho, o objectivo é assegurar uma maior flexibilidade às empresas, permitindo o acesso à redução do período normal de trabalho imediatamente seguinte ao do limite por que estariam abrangidos.

O referido Decreto-Lei clarifica ainda o regime excepcional e temporário de faltas justificadas motivadas pela assistência à família, através do aditamento do artigo 2.º – A ao Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de Março, permitindo a justificação de falta do trabalhador com filhos que não seja dispensado nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro. Prevê-se ainda a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias dos dias em questão, sem necessidade de acordo com o empregador.

Filipa Botelho Moniz

Filipa Botelho Moniz

Advogada

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