Medidas de Apoio às Famílias, Trabalhadores Independentes e Empresas no Âmbito do Conflito Armado na Ucrânia
EA BriefFiscal
26 Abril, 2022Com vista a evitar o aumento do preço dos bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis, decorrente do atual conflito vivido entre a Rússia e a Ucrânia e de modo a evitar os impactos expressivos na economia, nos consumidores e nas famílias, o presente Decreto-Lei:
1. Aprova um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a Segurança Social, visando:
a. As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes, que atuem no âmbito das atividades definidas por portaria, referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2022;
b. A possibilidade de o pagamento das contribuições ser feito em prestações – um terço do valor é pago no mês em que é devido e o montante dos restantes dois terços é pago em até seis prestações iguais e sucessivas – a partir de agosto e sem juros.
2. Altera pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de Março, que estabelece medidas de apoio às famílias e empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia, determinando:
a. O alargamento do âmbito subjetivo do apoio extraordinário às famílias beneficiárias de tarifa social de eletricidade, por referência ao mês de março de 2022;
b. Que o valor do apoio extraordinário é de 60 euros por agregado familiar no mês de abril de 2022 ou em maio de 2022, no caso dos agregados familiares que, não sendo beneficiários da tarefa social de energia elétrica, beneficiem de prestações sociais mínimas, por referência a março de 2022; e
c. A criação de um apoio extraordinário para o setor social e solidário, visando apoiar as instituições que desenvolvam respostas sociais cuja natureza se baseie na necessidade imperiosa de transporte de pessoas e bens.
3. Altera o regime previsto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, definindo:
a. O alargamento do âmbito de aplicação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, pelas empresas de setores especialmente afetados, definidos por portaria.