Medidas de Apoio à Cultura no Contexto de Resposta à Pandemia da Doença COVID-19

Medidas de Apoio à Cultura no Contexto de Resposta à Pandemia da Doença COVID-19

Foi publicada a Portaria n.º 37-A/2021 de 15 de Fevereiro, que aprova o regulamento das Medidas de Apoio à Cultura, transversais a todo o sector, no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.

O diploma criou o Programa Garantir Cultura, que se divide num apoio ao tecido empresarial – com uma dotação inicial de € 30 000 000,00 – e num apoio a entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam actividades de natureza não comercial – com uma dotação inicial de € 12 000 000,00.

É criado um apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, sob forma de subsídio, no valor de € 438,81.

Foram ainda criados apoios no âmbito da Direção-Geral das Artes (DGARTES), da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), das Direções Regionais de Cultura, do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), e o programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.

A Portaria produz efeitos a 15 de Fevereiro de 2021.

Marisa Frade

Marisa Frade

Advogada

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