Lista de Operações de Tratamento de Dados Pessoais Sujeitas a Avaliação de Impacto sobre a Protecção de Dados (AIPD)
EA Brief
31 Outubro, 2018Nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), compete às autoridades de controlo dos Estados membros elaborar e tornar pública uma lista dos tipos de operações sujeitas ao requisito de AIPD.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) é a entidade Portuguesa administrativa com poderes de autoridade para o controlo dos tratamentos de dados pessoais.
Neste âmbito, a CNPD publicou, no passado dia 31 de Outubro, o Regulamento n.º 1/2018, de 16 de Outubro de 2018, através do qual foi aprovada a lista de tratamentos de dados pessoais sujeitos a AIPD, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º do RGPD.
Salienta-se que se trata de uma lista dinâmica, actualizada sempre que a CNPD entender necessário, sendo que o cumprimento do dever de realizar a referida avaliação não dispensa os responsáveis do cumprimento das restantes obrigações previstas no RGPD ou em legislação especial.