Linhas de Apoio à Economia COVID-19

Linhas de Apoio à Economia COVID-19

A Linha de Apoio à Economia COVID – 19 visa apoiar as empresas dos sectores mais afectados pelo surto do COVID – 19, através do acesso a crédito em condições favoráveis.

A dotação global da linha é de 3.000 milhões de euros, distribuídos pelas seguintes linhas específicas:

  • Apoio a Empresas de Restauração e similares
  • Apoio a Empresas do Turismo ( Empreendimentos e Alojamentos)
  • Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares
  • Apoio a Empresas de Indústria

 

RESTAURAÇÃO

A Linha COVID – Restauração tem uma dotação de 591 milhões de euros, de que podem beneficiar as micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), devidamente certificadas como tal, bem como as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap, empresas que empreguem até 500 pessoas) e a empresas de média capitalização (Mid Cap, empresas que empreguem até 3.000).

A Linha COVID – Restauração tem por objectivo financiar as de tesouraria das empresas do sector da restauração, através de empréstimos bancários com um financiamento Máximo por Empresa (no caso das Microempresas é de 50 000 €, para as pequenas empresas é de 500 000 € e para as médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap pode chegar aos 1 500 000 €), sendo o capital reembolsado em prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, num prazo máximo de 4 anos (podendo ser estabelecida uma carência de Capital até 12 meses).

Os spreads dos empréstimos concedidos estão entre 1% e 1,5% (até 1 ano – até 1%; de 1 a 3 anos – até 1,25%; de 3 a 4 anos até 1,5%).

Entre as condições de elegibilidade, destacamos as seguintes:

  • Actividade enquadrada na lista de CAE fixada;
  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar, até à data da respectiva candidatura, salvo se forem empresas cuja actividade se tenha iniciado há menos de 12 meses, contados desde a data da respectiva candidatura;
  • Apresentação de declaração assumindo o compromisso de manutenção dos contratos de trabalho até 30 de Junho de 2020, face ao comprovado número de trabalhadores a 1 de Fevereiro de 2020.

 

TURISMO | EMPREENDIMENTOS E ALOJAMENTOS

A Linha COVID – Turismo (Empreendimentos e Alojamentos) tem uma dotação de 900 milhões de euros, de que podem beneficiar as micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), devidamente certificadas como tal, bem como as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap, empresas que empreguem até 500 pessoas) e a empresas de média capitalização (Mid Cap, empresas que empreguem até 3.000).

A Linha tem por objectivo financiar as de tesouraria das empresas do sector do Turismo, nomeadamente Empreendimentos e Alojamentos, através de empréstimos bancários com um financiamento Máximo por Empresa (no caso das Microempresas é de 50 000 €, para as pequenas empresas é de 500 000 € e para as médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap pode chegar aos 1 500 000 €), sendo o capital reembolsado em prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, num prazo máximo de 4 anos (podendo ser estabelecida uma carência de Capital até 12 meses).

Os spreads dos empréstimos concedidos estão entre 1% e 1,5% (até 1 ano – até 1%; de 1 a 3 anos – até 1,25%; de 3 a 4 anos até 1,5%).

Entre as condições de elegibilidade, destacamos as seguintes:

  • Actividade enquadrada na lista de CAE fixada;
  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar, até à data da respectiva candidatura, salvo se forem empresas cuja actividade se tenha iniciado há menos de 12 meses, contados desde a data da respectiva candidatura;
  • Apresentação de declaração assumindo o compromisso de manutenção dos contratos de trabalho até 30 de Junho de 2020, face ao comprovado número de trabalhadores a 1 de Fevereiro de 2020.

 

TURISMO | AGÊNCIAS DE VIAGENS, ANIMAÇÃO TURÍSTICA E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

A Linha COVID – Turismo (Agências de Viagens, Animação Turística e Organização De Eventos) tem uma dotação de 900 milhões de euros, de que podem beneficiar as micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), devidamente certificadas como tal, bem como as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap, empresas que empreguem até 500 pessoas) e a empresas de média capitalização (Mid Cap, empresas que empreguem até 3.000).

A Linha tem por objectivo financiar as de tesouraria das empresas do sector do Turismo, nomeadamente Empreendimentos e Alojamentos, através de empréstimos bancários com um financiamento Máximo por Empresa (no caso das Microempresas é de 50 000 €, para as pequenas empresas é de 500 000 € e para as médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap pode chegar aos 1 500 000 €), sendo o capital reembolsado em prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, num prazo máximo de 4 anos (podendo ser estabelecida uma carência de Capital até 12 meses).

Os spreads dos empréstimos concedidos estão entre 1% e 1,5% (até 1 ano – até 1%; de 1 a 3 anos – até 1,25%; de 3 a 4 anos até 1,5%).

Entre as condições de elegibilidade, destacamos as seguintes:

  • Actividade enquadrada na lista de CAE fixada;
  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar, até à data da respectiva candidatura, salvo se forem empresas cuja actividade se tenha iniciado há menos de 12 meses, contados desde a data da respectiva candidatura;
  • Apresentação de declaração assumindo o compromisso de manutenção dos contratos de trabalho até 30 de Junho de 2020, face ao comprovado número de trabalhadores a 1 de Fevereiro de 2020.

 

INDÚSTRIA

A Linha COVID – Indústria tem uma dotação de 1300 milhões de euros, de que podem beneficiar as micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), devidamente certificadas como tal, bem como as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap, empresas que empreguem até 500 pessoas) e a empresas de média capitalização (Mid Cap, empresas que empreguem até 3.000).

A Linha tem por objectivo financiar as de tesouraria das empresas do sector do Turismo, nomeadamente Empreendimentos e Alojamentos, através de empréstimos bancários com um financiamento Máximo por Empresa (no caso das Microempresas é de 50 000 €, para as pequenas empresas é de 500 000 € e para as médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap pode chegar aos 1 500 000 €), sendo o capital reembolsado em prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, num prazo máximo de 4 anos (podendo ser estabelecida uma carência de Capital até 12 meses).

Os spreads dos empréstimos concedidos estão entre 1% e 1,5% (até 1 ano – até 1%; de 1 a 3 anos – até 1,25%; de 3 a 4 anos até 1,5%).

Entre as condições de elegibilidade, destacamos as seguintes:

  • Actividade enquadrada na lista de CAE fixada;
  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar, até à data da respectiva candidatura, salvo se forem empresas cuja actividade se tenha iniciado há menos de 12 meses, contados desde a data da respectiva candidatura;
  • Apresentação de declaração assumindo o compromisso de manutenção dos contratos de trabalho até 30 de Junho de 2020, face ao comprovado número de trabalhadores a 1 de Fevereiro de 2020.
Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Advogado "Of Counsel"

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