IVA – Novo Regime do Balcão Único

IVA – Novo Regime do Balcão Único

Vem o Ofício-Circulado N.º: 30240 de 25 de Junho de 2021, esclarecer o âmbito de aplicação dos novos regimes especiais, doravante designados de regimes de Balcão Único, aprovados pela Lei n.º 47/2020, de 24 de Agosto, em conjugação com o Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de Março de 2011, quanto às modalidades, registo e obrigações do novo regime do Balcão Único.

O Ofício vem clarificar:

  • As modalidades e o âmbito de aplicação de Balcão Único, sendo estas o regime da União, o regime extra-União e o regime de importação;
  • O procedimento de registo no Balcão Único, aplicável às modalidades supramencionadas;
  • As obrigações no âmbito do Balcão Único, para além da obrigação de pagamento do imposto, designadamente: a obrigação de declarar, por via electrónica, o registo, a alteração e a cessação da sua actividade no respectivo regime; a obrigação de submeter, por via electrónica, uma declaração do IVA, relativa às operações abrangidas pelo regime; e a obrigação de conservação dos registos das operações abrangidas pelo regime;
  • O âmbito da obrigação de facturação;
  • O direito a dedução ou a reembolso, sendo que a declaração de IVA do regime de Balcão Único não contempla o direito à dedução do imposto; e
  • As modalidades e o procedimento de cancelamento do registo.
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

Contacto