IVA nos Rendimentos Provenientes de Direitos de Autor

IVA nos Rendimentos Provenientes de Direitos de Autor

Foi publicada, em 28 de Maio, a Ficha Doutrinária relativa ao processo n.º 17410, na qual a Administração Tributária se pronunciou sobre os documentos que devem ser emitidos pelos titulares dos direitos de autor, nomeadamente se os mesmos devem ter por base a actividade de “Criação artística e literária” e se tais operações configuram, ou não, a realização de actos isolados.

Por outras palavras, a informação vinculativa debruçou-se sobre a questão de saber se os titulares de rendimentos provenientes de direitos de autor realizam uma única operação, podendo emitir um acto único isolado por ano.

Ora, a Administração tributária, vem defender que ainda que os rendimentos provenientes dos direitos de autor não decorram de uma actividade exercida com carácter de habitualidade revestem, na generalidade das situações, uma natureza irregular ou esporádica, o que para efeitos de IVA, faz afastar o conceito de acto isolado.

Sustentando-se no Ofício n.º 15461, de 2004.05.04, da Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, conclui ainda que os documentos que titulam o acto isolado não são os adequados para titular as operações relacionadas com rendimentos provenientes dos direitos de autor.

Assim, caso os titulares de tais rendimentos não se encontrem registados devem proceder à apresentação de uma declaração de início de actividade nos termos dos artigos 31.º e 35.º, ambos do Código do IVA.

Por fim a referida Ficha Doutrinária, ainda vem clarificar quais as informações que devem estar presentes nas facturas emitidas pelos titulares de rendimentos de direitos de autor.