IVA: Aplicação Transitória de Isenção a Certos Produtos Alimentares

IVA: Aplicação Transitória de Isenção a Certos Produtos Alimentares

A Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro, prorroga a aplicação transitória de isenção IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.

Ademais, passa a integrar outros produtos alimentares nos produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

A presente Lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2023.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

Contacto