Isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição

Isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição

O Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho estabelece isenções e reduções dos emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

Estabelece, ainda, uma redução dos emolumentos devidos pelo procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, através da alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. O Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho produzirá efeitos a 1 de agosto de 2024.

Tags:
Emolumentos
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

Contacto