Isenção Temporária de IVA em Produtos Alimentares

Isenção Temporária de IVA em Produtos Alimentares

A Lei 17/2023 determina a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) às importações e transmissões de certos produtos alimentares (cfr. lista aqui), a partir de 18 de abril de 2023 até 31 de outubro de 2023.

Não obstante a isenção, estas operações conferem o direito à dedução do IVA que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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