Isenção de IVA Aplicável às Transmissões de Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro e Vacinas da COVID-19

Isenção de IVA Aplicável às Transmissões de Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro e Vacinas da COVID-19

O Despacho n.º 12870-A/2021 vem determinar que a isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos se mantém até 31 de dezembro de 2022.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

Contacto