Isenção de IMT e IS

Isenção de IMT e IS

Foi publicada a Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho que autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo (IS) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.

A autorização concedida tem a duração de 180 dias.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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