Isenção de IMT e de Imposto do Selo
EA BriefFiscal
31 Julho, 2024O presente Decreto-Lei n.º 48-A/2024 estabelece uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto do selo (IS) para a primeira aquisição de imóvel, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade e se integrem dentro dos limites impostos pelo presente diploma, alterando assim:
- O Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual; e
- O Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual.
Estabelece ainda um mecanismo de compensação aos municípios pelas receitas cessantes em resultado da aplicação da isenção de IMT.
A produção de efeitos do presente Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho terá inicio a 1 de agosto de 2024.