Isenção de Imposto de Selo na Reestruturação ou Refinanciamento de Dívida Moratória

Isenção de Imposto de Selo na Reestruturação ou Refinanciamento de Dívida Moratória

O Presidente da República promulgou no dia 26 de outubro de 2021 o diploma da Assembleia da República que prevê uma isenção de Imposto de Selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos abrangidos pela moratória pública bancária (operadas nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual).

Esta lei aplica-se aos factos tributários ocorridos em ou após 15 de setembro de 2021.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

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