IRS: Prorrogação do Prazo da Obrigação de Comunicação de Informação

IRS: Prorrogação do Prazo da Obrigação de Comunicação de Informação

O  Despacho n.º 51/2023-XXIII, de 15 de fevereiro de 2023, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, prorroga o prazo relativo à obrigação de comunicação de um conjunto de informações prévias necessárias à liquidação do Imposto sobre Pessoas Singulares, até dia 27 de fevereiro de 2023, nomeadamente:

  • A comunicação do agregado familiar;
  • A comunicação de frequência de estabelecimento de ensino dependente com rendimentos;
  • A afetação de despesas e de imóveis à atividade do SP;
  • A comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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