IRS: Prorrogação do Prazo da Obrigação de Comunicação de Informação
EA BriefFiscal
20 Fevereiro, 2023O Despacho n.º 51/2023-XXIII, de 15 de fevereiro de 2023, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, prorroga o prazo relativo à obrigação de comunicação de um conjunto de informações prévias necessárias à liquidação do Imposto sobre Pessoas Singulares, até dia 27 de fevereiro de 2023, nomeadamente:
- A comunicação do agregado familiar;
- A comunicação de frequência de estabelecimento de ensino dependente com rendimentos;
- A afetação de despesas e de imóveis à atividade do SP;
- A comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.