IRS/IRC – Utilização de Automóvel Próprio em Serviço da Entidade Patronal – Estacionamento e Portagens
EA BriefFiscal
26 Junho, 2023O Ofício Circulado n.º 20257, de 21 de junho de 2023, veio esclarecer as dúvidas sobre o entendimento da Autoridade Tributária quanto ao tratamento fiscal, em sede de IRS e IRC, das despesas incorridas pelo trabalhador com estacionamento e portagens pela utilização de viatura própria ao serviço da entidade patronal, isto é, se tais despesas podem ou não estar incluídas no subsídio de transporte previsto no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.
Com efeito, conclui-se que a finalidade pretendida com a atribuição subsídio de transporte é a de ressarcir o trabalhador pelos gastos presuntivos incorridos pela deslocação na sua viatura própria ao serviço da entidade patronal, por impossibilidade de a entidade patronal facultar-lhe uma viatura de serviço, não estando incluídos nesses gastos os custos concretamente identificados e efetivos de deslocação relativos a portagens e estacionamento.