IRS – Declaração Modelo 3 a partir de 2022

IRS – Declaração Modelo 3 a partir de 2022

Atendendo às alterações legislativas introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) decorrentes da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, houve a necessidade de ajustar os impressos referentes aos anexos B, C, G e G1 da Declaração Modelo 3 de IRS, quer para o novo regime, quer para o regime anterior.

Com efeito, vem o Ofício Circulado n.º 20241, de 1 de Abril de 2022, divulgar as alterações aos quadros e campos dos anexos B, C, G e G1 da referida Declaração e respetivas instruções de preenchimento, bem como as novas instruções de preenchimento do rosto e dos anexos F e H, aprovados pela Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro.

O mesmo ofício vem esclarecer que este conjunto de impressos deve ser utilizado, a partir de 2022, para declarar rendimentos dos anos 2015 e seguintes.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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