IRS: Consignação a Associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes

IRS: Consignação a Associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes

A Portaria n.º 798/2022, de 17 de novembro de 2022, regulamenta a consignação de uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), liquidado com base nas declarações anuais, a efectuar pelos sujeitos passivos de IRS a uma associação juvenil, de carácter juvenil ou de estudantes, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, na sua redacção actual.

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023, aplicando-se às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2023 e seguintes.

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Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

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