Instruções de Preenchimento da Declaração Modelo 39 e Modelo 37

Instruções de Preenchimento da Declaração Modelo 39 e Modelo 37

Portaria n.º 351/2019, de 7 de Outubro

Foi publicada, no passado dia 7 de Outubro, entrando em vigor no a 1 de Janeiro de 2020 a Portaria n.º 351/2019 de 7 de Outubro, que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 39 – Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias, aprovada pela Portaria n.º 319/2018, de 12 de Dezembro.

Esta portaria veio explanar as instruções de preenchimento da Declaração do Modelo 39, que é destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sendo de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa, rendimentos a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a 25 euros.

Portaria n.º 352/2019, de 7 de Outubro

Foi publicada, no passado dia 7 de Outubro, a Portaria n.º 352/2019 de 7 de Outubro, que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 – Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares.

Esta Portaria veio ajustar as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 dando execução à norma aditada ao Estatuto dos Benefícios Fiscais pela Lei do Orçamento de Estado de 2019 e segundo a qual passam a estar abrangidas por especiais deduções à coleta de IRS as entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores.

A Portaria n.º 352/2019 de 7 de Outubro entra em vigor a 1 de Janeiro de 2020.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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